TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA, EM CONCURSO FORMAL (DUAS VÍTIMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. No caso, as vítimas caminhavam pela via pública, quando foram surpreendidas pelo réu e um comparsa não identificado, que anunciaram o assalto e, mediante emprego de uma faca, subtraíram seus celulares. Perseguidos por populares, o réu restou detido, sendo encontrados, sob sua posse, a res furtivae e a faca, de forma que a Brigada Militar foi acionada e restou preso em flagrante. As vítimas apresentaram narrativa firme e coerente, que foi corroborada pelos relatos de um dos populares que perseguiram e detiveram o réu e de um policial militar envolvido na ocorrência, bem como pela prisão em flagrante, logo após o fato, na posse da res e da arma branca utilizada. Ausência de indícios de malícia ou de má-fé na palavra da vítima ou das testemunhas, no sentido de que possuíssem razões para incriminar falsamente o acusado, a dar credibilidade às suas narrativas. Negativa do réu não corroborada por qualquer meio de prova. Diante dessa conjuntura, não há qualquer dúvida sobre a autoria do crime, de forma que vai rechaçada a tese defensiva de insuficiência probatória, não havendo razão para falar em in dubio pro reo.
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