TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS RÉS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
Acidente de trânsito com morte. Preliminares. Valor da causa. Alteração de ofício. Possibilidade. Valor da causa que não correspondia ao valor pretendido com a demanda. Legitimidade ativa e passiva. Legitimidade que está relacionada à pertinência subjetiva para figurar em um dos polos da ação. Teoria da asserção. Autora que imputa às rés a responsabilidade pelo evento danoso. Acidente que causou a morte da irmã e sobrinho da autora. Legitimidade configurada. Mérito. Responsabilidade das requeridas pelo acidente de trânsito que ficou comprovada nos autos. Perícia realizada que não deixou dúvidas acerca da responsabilidade de ambas as corrés para a ocorrência do grave acidente. Sinalização insuficiente e velocidade imprimida pelos motoristas que concorreram para o evento. Ausência de qualquer excludente da responsabilidade das apelantes. Julgamento de casos semelhantes, acerca do mesmo acidente que, igualmente, reconheceu a responsabilidade das rés pelo fato. Dano moral in re ipsa. Morte de ente familiar que não pode ser tida como mero aborrecimento. Quantum indenizatório. Necessidade de majoração para R$100.000,00. Montante que melhor se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória, observando-se a perda de dois membros da família. Sucumbência alterada de ofício, porquanto na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca» (Súmula 326, do c. STJ). Requeridas que ficam condenadas ao pagamento integral das custas e despesas processuais. Sentença mantida, com observação. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recursos de apelação das corrés desprovidos, com majoração da verba advocatícia sucumbencial. Provido em parte o recurso adesivo da autora, com observação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito