TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA E PRESCRIÇÃO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. 1.
Embora a pretensão declaratória não se submeta ao prazo prescricional ou decadencial, parcela da pretensão ficou prejudicada em face da extinção do vínculo jurídico em data anterior ao ajuizamento da ação. Nessa parcela, é mantida a extinção do processo, contudo, com fundamento no art. 485, VI, CPC.
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