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DOC. 323.7564.9046.3606

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de indeferimento da petição inicial, à falta de regularização da representação processual. Irresignação improcedente. 1. Inaplicabilidade da suspensão determinada nos recursos especiais repetitivos referente ao designado Tema 1.264, uma vez que o tema tratado no recurso, de ordem meramente processual, não se confunde com a tese em discussão no aludido incidente. 2 Sistema ZapSign não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante «login», dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida equiparação daquele sistema ao do IPC-Brasil, a pretexto do que dispõe o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. 3. Autor que, embora instado a tanto, não regularizou a representação processual, mediante a apresentação de procuração adequadamente subscrita. 4. Advogado do autor devendo responder pelas despesas do processo, inclusive custas de preparo, e honorários de sucumbência. Negaram provimento à apelação

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