TJSP. LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - COBRANÇA -
Incontestes a celebração do contrato de locação e o inadimplemento dos aluguéis e encargos da locação vencidos desde janeiro de 2024 - Cabível a decretação do despejo e a cobrança - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar rescindido o contrato e para decretar o despejo, com o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, e para condenar os Requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos até a desocupação do imóvel (com «encargos contratuais, inclusive a multa de mora, apurando-se o quantum em liquidação por cálculo», consignando que «a partir de 30.8.24 haverá correção dos aluguéis que se vencerem depois disso, pelo IPCA e ainda juros de mora pela taxa legal (Selic IPCA), tudo na forma do art. 406 do CC, com nova redação que lhe deu a Lei 14.905/24») - Sentença contém omissão - RECURSO DOS REQUERIDOS IMPROVIDO, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que sobre os aluguéis e encargos da locação vencidos desde 27 de janeiro de 2024 até a desocupação do imóvel incidem correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os vencimentos (até 29 de agosto de 2024) e, a partir de 30 de agosto de 2024, observados os índices de correção monetária e juros moratórios previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil (com redação dada pela Lei número 14.905/2024), além da multa de 10% do valor do débit
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