TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE - PRECLUSÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - PRETENSÃO BASEADA NA ALEGAÇÃO DE DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - ENCARGOS ACESSÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
O caráter de ordem pública permite o conhecimento e análise da matéria a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não admitindo, entretanto, sua revisão permanente e ininterrupta. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido, à luz das afirmações da parte demandante na inicial. Viola o princípio da adstrição a análise do pedido de indenização como se como estivesse baseado na instituição de servidão administrativa, quando, na verdade, a pretensão se baseou na alegação de ocorrência de danos emergentes. Acertadas a responsabilidade das requeridas e a ocorrência de danos, deve o «quantum» ser apurado em sede de liquidação da sentença, diante da incerteza quanto ao valor recebido. A conduta ilícita que enseja violação a direitos de personalidade, ultrapassando o patamar do mero aborrecimento, implica o dever de reparar danos morais.
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