TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CODIGO PENAL, art. 171, DUAS VEZES. I.
Caso em exame. Paciente que, obteve, para si e/ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo dos Lesados, ao induzi-los e mantê-los em erro, mediante ardil e quaisquer outros meios fraudulentos, valendo-se da confiança neles depositadas para vender parte da propriedade de terceiros, como se proprietário daquele imóvel fosse, assim agindo de forma fraudulenta - já que detinha, tão somente, a posse do imóvel na qualidade de locatário -, sem conhecimento e autorização dos reais proprietários.
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