TJSP. APELAÇÃO.
Ação de «regulamentação de guarda de arara» com pedido de obrigação de fazer. Sentença que julgou os pedidos procedentes. Apelo do Estado de São Paulo sustentando nulidade de sua citação. Com razão. Ação distribuída em face da Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo. Inexistência de personalidade jurídica que impede a sua participação no polo passivo. Órgão que integra a administração pública do Estado de São Paulo. Citação do órgão por carta que é nula (arts. 183, §1º, 242, 247 e 280 do CPC e art. 5º, §6º da Lei 11.419/2006) . Nulidade declarada com determinação para retificação do polo passivo. Recurso provido para anular a sentença, com determinação
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