TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à revogação de prisão que a impetrante aduz recair sobre o paciente FABIANO DA CUNHA DOS SANTOS, sob argumento de desnecessidade, porque tal paciente, segundo o writ, não teria descumprido medidas protetivas, deferidas com base na Lei 14.344/20022 em favor de seu filho E. F. da C. criança com dez anos de idade. Via heroica que não se revela adequada para discussão de necessidade da imposição de medidas protetivas, por não ser sucedâneo recursal, valendo frisar que há Recurso em Sentido Estrito que persegue a reforma da decisão que concede tal proteção ao infante e que ainda não subiu à instância revisora. Remédio de estrita cognição que não procede à juntada de qualquer elemento indicativo de que houve constrição ambulatorial do paciente por decisão da autoridade apontada como coatora, que inclusive informa não ter deferido qualquer medida cautelar prisional em seu desfavor. Impetrante que não se desincumbe do ônus de provar a coação ou iminência de coação ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA.
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