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DOC. 323.4451.7343.2308

TJSP. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RENÚNCIA AOS HAVERES ILÍQUIDOS -

Liquidante, ora apelante, que renunciou ao direito relativo aos haveres ilíquidos na sociedade - Sentença que extinguiu o processo, condenando, todavia, a autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor da apelada - Inconformismo da autora - Acolhimento - A autora apelante veio a renunciar ao direito aos seus haveres, considerando que o custa da perícia seria superior ao montante relativo à sua participação social (2% do capital social) - Diante do pedido de renúncia, é caso de homologar o pedido, extinguindo o processo, sem atribuição de custas ou honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade expressiva - Além disso, independentemente da liquidação de sentença para apuração de haveres, ainda tramita cumprimento de sentença para satisfação da condenação da sociedade ré à restituição de mútuo e dos réus ao pagamento de verbas da sucumbência da fase de conhecimento - Sentença reformada, com homologação da renúncia da autora aos haveres ilíquidos e determinação de arquivamento dos autos de liquidação de sentença, sem atribuição de custas ou honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade expressiva - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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