TJRJ. APELAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. PESSOA IDOSA. ERRO GROSSEIRO NA COBRANÇA DE FATURA D¿ÁGUA. RISCO DE CORTE. SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS. 1.
A Súmula 199, segundo a qual ¿não configura dano moral o simples aviso, ainda que sem amparo legal, de interrupção de serviço essencial, salvo em caso de comprovada repercussão externa¿, somente tem incidência quando a não consumação da suspensão do serviço decorrer de ato do próprio fornecedor, que, diligentemente, desfaça o seu próprio equívoco.
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