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DOC. 323.1183.8793.3028

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação de cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviço temporário. Agente de endemias. Vínculo de natureza jurídico administrativa. CF/88, art. 37, IX. Regime especial de trabalho diverso daquele aplicado aos servidores e empregados públicos. Cobrança de pagamento do 13º salário, de férias proporcionais, bem como do terço constitucional e do FGTS. Julgamento do RE Acórdão/STF - repercussão geral ao apreciar o tema 551. A Corte Superior, por maioria, apreciando o tema 551 da repercussão geral fixou a seguinte tese: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". Indispensável que se comprove a irregularidade na contratação em razão da inobservância das hipóteses previstas no CF/88, art. 37, IX, o que não ocorreu nos autos. Renovações que atenderam aos limites e às previsões legais e contratuais. Não sendo o caso de nulidade da contratação, restou fulminada a pretensão autoral de recolhimento do FGTS. Reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão autoral. PROVIMENTO DO RECURSO.

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