TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA
e ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria bem definidas. Idoneidade da palavra dos policiais. Versão exculpatória do réu divorciada dos autos. Adulterações no número do chassis e do motor comprovadas por laudos periciais. Desclassificação para a modalidade culposa da receptação. Impossibilidade. É ônus da Defesa provar que o réu não sabia da origem espúria do bem. Valor desproporcional ao de mercado e ausência de qualquer documentação. Dosimetria. Básicas benéficas ao réu que ostenta de diversos maus antecedentes. Ne reformatio in pejus. Pleito de afastamento da pena de multa não acolhido. A pena de multa faz parte do preceito secundário da dosimetria da pena, de aplicação obrigatória, não sendo possível qualquer afastamento. Dias-multa já fixados no mínimo legal. Regime inicial fechado, impositivo. Réu ostenta que maus antecedentes e reincidência. Obstadas tanto a substituição da pena privativa de liberdade quanto a concessão do sursis, ante ao não preenchimento dos requisitos. Custódia necessária para a manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada no competente Juízo de Execuções. Recurso improvido
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