TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 217-A (VÁRIAS VEZES) C/C art. 226, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Anderson da Silva Mattos, representado por advogada constituída, preso cautelarmente, desde 17.12.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A (várias vezes) c/c art. 226, II, na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito do Juizado da Violência Familiar e da Mulher da Comarca de São Gonçalo..
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