TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.
Adicional de Insalubridade. Servidora pública. Município de Sorocaba. Médica. Lei Municipal 3800/1991, arts. 134, 136 e 139. Elevação do grau médio para o grau máximo. Atestada pela perícia insalubridade em grau máximo apenas para o período trabalhado em «Unidade Pré-Hospitalar - UPH Zona Norte», de 25-09-2014 a 28-02-2019. Ação ajuizada em 25-09-2019, ressalvando a prescrição quinquenal. Incluídas no pedido as prestações que se vencerem no curso do processo. O desacolhimento quanto às prestações que se vencerem no curso do processo implicou sucumbência recíproca, de modo que também a autora responde pelos ônus de sucumbência, como determinou a sentença. Sem reexame necessário em virtude da condenação do município, envolvendo período de menos de cinco anos ou sessenta meses ser manifestamente inferior a cem salários-mínimos. CPC/2015, art. 496, § 3º, III. Não provido o recurso da autora, com honorários advocatícios a serem fixados quando da liquidação também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso
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