TJSP. Ação cominatória e indenizatória - Distrato social firmado entre as partes - Obrigação de transferência de veículos - Alegação de inadimplemento da parte recorrida - Decreto de extinção parcial quanto ao corréu Gerson, julgada a ação, quanto ao mais, improcedente - Ilegitimidade passiva do corréu confirmada - Não há qualquer indicação de um vínculo jurídico com a contração discutida, o que inviabiliza a responsabilização corréu, configurada a ausência de pertinência subjetiva - Mérito - Exame das cláusulas contratuais e da prova colhida - Ausência de especificação de veículos a serem transferidos no instrumento do distrato celebrado - Inexistência de comprovação de emissão pela apelante de notas fiscais e documentos necessários aos registros de reclamadas transferências - Multas e tributos incidentes sobre os veículos, cuja propriedade permanece registrada em nome da apelante - Descumprimento contratual não evidenciado - Indenização por dano moral indeferida também, mesmo porque o protesto e a negativação noticiados não podem ser imputados a um comportamento assumido pela parte recorrida - Hipótese de incidência dos arts. 186 e 927, «caput» do CC/2002 desconfigurada - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido
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