TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE CONTATO DO AGRAVANTE COM A AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO, CONSOLIDANDO-SE A ANTECIPAÇÃO DEFERIDA.
Agravo de instrumento em que se questiona decisão revogatória de medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação com limite mínimo de 250m (duzentos e cinquenta metros) e proibição de contato do agravado com a agravante por qualquer meio de comunicação.
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