TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM PEDIDO INDENIZATÓRIO -
Sentença de extinção sem resolução do mérito decorrente do descumprimento de determinação de regularização processual - Inconformismo da parte autora, que postula, além da reforma da sentença, a concessão da justiça gratuita - Desacolhimento - Ainda que se admitisse a validade da assinatura simples ou avançada, isto é, sem certificado ou com certificado emitido por autoridade não credenciada na ICP-Brasil, afigurava-se imperativa a cautela adotada em primeiro de jurisdição na aferição da autenticidade das assinaturas contidas na procuração, a qual, pelas particularidades envolvidas, notadamente os indícios de litigância abusiva, exigia assinatura não meramente eletrônica, mas eletrônica qualificada, ou escrita de próprio punho pela parte, em especial porque esta aludiu a fato inexistente como justificativa pelo não atendimento da formalidade - Requerimento de justiça gratuita que deve ser analisado pela mesma ótica, sobressaindo que a apelante deixou de juntar os documentos indicados pelo E. Juízo a quo, providenciando apenas recortes de carteira de trabalho desatualizada, extratos bancários fracionados e comprovantes de consulta da restituição do imposto de renda - Indeferimento da gratuidade processual postulada pela apelante, cabendo-lhe efetuar o recolhimento do preparo recursal, pena de expedição de ofício pela Z. Serventia para inscrição na dívida ativa - Em decorrência da interposição do recurso de apelação, que ensejou a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões, completando-se a relação processual, e de seu desprovimento, a apelante também deverá arcar com honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados no percentual de 10% do valor atualizado da causa, à vista da ausência de arbitramento na origem - Recurso desprovido, com fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do destaque e da fundamentação
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