TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Dano qualificado e ameaça. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretensão de absolvição quanto ao crime de ameaça, sob a tese de insuficiência probatória ou atipicidade por ausência de dolo. Quanto à dosimetria, requer o reconhecimento da atenuante da confissão quanto ao dano. Por fim, pretende a redução ou afastamento do valor mínimo indenizatório fixado. Autoria e materialidade bem delimitadas. Dano atestado por laudo. Palavra da vítima e das testemunhas. Vídeo disponibilizado que comprova a ocorrência de ameaças. Atipicidade afastada. Mantido o valor mínimo indenizatório, porquanto requerido na denúncia e fixado de acordo com o Tema 983 do STJ. Valor de 01 (um) salário-mínimo que se mostra adequado. Dosimetria. Dano. Exasperação da pena-base, pelas circunstâncias negativas do delito. Reconhecimento da confissão. Ameaça. Exasperação da pena-base, pelas circunstâncias negativas do delito. Redução do aumento fixado para a fração de 1/6. Ausente confissão espontânea. Presença de duas agravantes (crime praticado contra ascendente e em contexto de violência doméstica e familiar), que ensejou o aumento em 1/3. Redução da fração para 1/5, ante o número de agravantes valoradas. Concurso material que impôs a soma das penas. Regime inicial aberto. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Súmula 588/STJ. Não recomendável a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, II do CP. Sentença alterada exclusivamente para readequação da pena. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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