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DOC. 322.3327.6175.8076

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM O VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS A QUE O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO FARIA JUS SE VIVO FOSSE COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO.

Quanto aos consectários legais, devem ser observadas as diretrizes traçadas pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral (Tema 810), e pela Corte Superior (Tema 905), bem como a Emenda Constitucional 113/2021. Ressalta-se que, como o caso aborda os índices aplicáveis para cálculo de crédito proveniente de concessão de pensão paga à beneficiária de servidor público, o índice da correção monetária se sujeita ao IPCA-E e não ao INPC, de modo que não merece prosperar a pretensão recursal neste aspecto. Pontua-se que a Corte Superior exarou o entendimento de que os índices de correção monetária aplicáveis em relação às condenações de natureza previdenciária se referem apenas às demandas oriundas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não se aplicando aos casos envolvendo os Regimes Próprios de Previdência Social ¿ RPPS dos servidores públicos, que observarão o disposto no item 3.1.1 do Tema . 905 do STJ, sendo esta a hipótese dos autos. Cabível, ainda, o acolhimento da apelação para excluir a condenação do réu ao pagamento das custas judiciais e taxa judiciária. Isso porque, além do regime de isenção incidente sobre as custas processuais prevista nos arts 10, X e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/90, o Estado também é isento do pagamento da taxa judiciária, consoante entendimento consolidado por meio da nova redação da Súmula 76/TJRJ. Por fim, a verba honorária devida deve incidir somente sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, na forma do enunciado da Súmula 111/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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