TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Alegação de recusa no pagamento de indenização securitária em decorrência de furto de veículo (motocicleta). Sentença de improcedência. Reforma. Tese defensiva da Ré/Apelada fundada na existência de cláusula contratual que prevê expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de «danos materiais ocorridos com veículo não emplacado no prazo de 15 (quinze dias) estabelecido pelo CONTRAN". Previsão que não se amolda ao caso concreto. Evento danoso que não se originou por ação do segurado que tenha violado norma de trânsito. Sinistro fundado em furto. Ausência de emplacamento do veículo que não é motivo para a negativa de cobertura. Interpretação de cláusula contratual de forma mais favorável ao consumidor. CDC, art. 47. Pagamento do valor do seguro que se impõe na hipótese. Danos morais configurados. Provimento do recurso.
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