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DOC. 322.2113.8034.2846

TST. AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não renova a tese recursal posta no recurso de revista e tampouco impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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