TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTES). RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR.
Sentença de parcial procedência condenando a ré à devolução de 75% do montante pago e retenção da comissão de corretagem. Insurgência da parte ré. Inaplicabilidade da Lei do Distrato, 13.786/2018, pois o contrato é anterior a sua vigência. Aplicação do CDC. Taxa de fruição é indevida, por se tratar de terreno sem edificação. Eventuais valores a título de IPTU e demais despesas inerentes ao imóvel serão de responsabilidade da parte autora até a data da citação e poderão ser deduzidos do valor a ser restituído. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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