TJSP. Títulos de crédito. Cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros da executada. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Impenhorabilidade não demonstrada. Não foram demonstradas a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade ao sustento da executada e de sua família. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Agravo não provido
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