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DOC. 321.7685.3885.6140

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR(A). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE. 1.

Gratificação de dedicação plena integral - GDPI, prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada com a Lei Complementar 1.374/2022, que a substituiu por Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. 2. Nova Gratificação, concedida mediante os mesmos requisitos, que causou redução de salário do servidor público. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, admitindo-se a reestruturação de cargos desde que respeitada a preservação constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Redução comprovada. 4. Vedação expressa de redução de vencimentos conforme CF/88, art. 37, XV. 5. Necessidade de preservação do valor da remuneração. Apostilamento devido. 6. Sentença de procedência mantida para preservação dos vencimentos do(a) autor(a) quando da percepção da GDPI e condenação aos valores descontados indevidamente. Recurso não provido

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