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DOC. 321.6703.2034.8266

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de produção antecipada de provas. Sentença de extinção do processo, ante a alegação da ré de impossibilidade de juntar o documento requerido pela autora. Insurgência da requerida. PRELIMINAR de impugnação à gratuidade de trâmite rechaçada, vez que, genérica e solitária, mostra-se inábil a se contrapor aos elementos de convicção pelos quais demonstradas a hipossuficiência da parte a quem conferida a benesse. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da ré, porquanto indigitada como detentora do documento que a autora pretendia obter com a presente ação. NÃO CONHECIDO o recurso em relação à existência do interesse de agir. Ausência de dialeticidade, pois a r. sentença não afastou o interesse de agir da requerente. MÉRITO. Descabida a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Produção antecipada que é procedimento de jurisdição voluntária, sem caráter litigioso. Ademais, a parte ré não apresentou resistência ao pedido formulado na petição inicial, mas apenas alegou que não possui o documento requerido pela autora. A ré inclusive trouxe aos autos a cessionária do crédito, que também alegou não possuir o documento. Partes que devem suportar, cada qual, suas próprias custas e despesas processuais. Recurso desprovido, na parte conhecida.

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