TJRJ. Apelação cível. Direito processual civil. Embargos de terceiro distribuídos por dependência à ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência ao fundamento de inexistência de comprovação de que o contrato foi finalizado verbalmente. Alegação recursal de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal e depoimento pessoal pelo juízo sentenciante. Cerceamento de defesa caracterizado. Impositiva anulação da sentença por error in procedendo. 1. Padece de nulidade a sentença fundada na ausência de provas quando a parte vencida manifestou interesse prévio na produção de provas que poderiam comprovar seu alegado direito. 2. Na linha de entendimento do STJ, «há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado julga antecipadamente a lide, indeferindo a produção de provas previamente requerida pelas partes, e conclui pela improcedência da demanda com fundamento na falta de comprovação do direito alegado.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 9/3/2020). 3. Provimento do recurso.
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