TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO OCULTO EM IMÓVEL. CONDUÍTES OBSTRUÍDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que julgou procedente a ação de reparação de danos ajuizada por consumidor em face de construtora. O autor adquiriu imóvel entregue em 2009, no qual os conduítes destinados à instalação de ar-condicionado estavam obstruídos. A falha só foi percebida em 2016, quando o autor tentou realizar a instalação do aparelho. A construtora recusou-se a reparar o problema sob alegação de que o imóvel estava fora do prazo de garantia. A sentença condenou a ré a realizar os reparos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. O autor recorreu pleiteando a majoração da indenização, enquanto a ré apelou alegando ausência de nexo causal e inexistência de danos morais.
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