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DOC. 321.4007.7999.1954

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA DO CLT, art. 467. VIOLAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. 5. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No que concerne ao «acordo extrajudicial - validade», não foi atendido o requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem, seja quanto ao não atendimento dos requisitos formais de validade, seja em relação à ausência dos elementos constitutivos da transação. II. A respeito das «diferenças de FGTS - parcelamento com a CEF», o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, o que atrai sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. III. No que se refere à «isenção da cota previdenciária patronal», como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que não se comprovou o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na Lei 12.101/2009, art. 29, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal Superior. IV. Quanto à «multa do CLT, art. 467», restou demonstrada a inexistência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias, de modo que a multa é devida, nos exatos termos do CLT, art. 467. V. Em relação ao «percentual dos honorários advocatícios», não se divisa violação direta e literal dos dispositivos apontados pela parte, pois além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do CLT, art. 791-A o percentual fixado em 10% revela-se razoável e proporcional à complexidade da demanda. VI. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso quanto ao «acordo extrajudicial» . VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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