TJRJ. Agravo de instrumento. Execução individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0035067-03.2012.8.19.0066. Recurso interposto em face da decisão que rejeitou a Exceção de pré-executividade oposta pelo Município de Volta Redonda, ora recorrente. Prevenção de um dos componentes desta Segunda Câmara de Direito Público, ora afastado da composição, para conhecimento da matéria. Exegese do parágrafo único do CPC, art. 930. As diferenças decorrentes do enquadramento determinado na sentença executada devem ser perseguidas em ações autônomas e individuais, conforme determinação contida no próprio título executivo, não sendo demais lembrar que, à luz do que vem decidindo a Corte Nacional, a execução individual é prioritária em relação à execução coletiva. Decisão impugnada que apresenta consonância com os princípios da máxima efetividade da tutela coletiva, da economia, da duração razoável do processo, da eficiência e celeridade processual. Eventual excesso de execução exige dilação probatória, não devendo ser discutido na via da exceção de pré-executividade, considerados seus estreitos limites. Recurso desprovido.
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