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DOC. 321.2335.8256.2610

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE JULGADO -

Decisão agravada determinou a intimação do patrono das Executadas para informar se a empresa Executada está exercendo suas atividades (e o endereço da sede da empresa) e para «indicar bens de seu cliente que sejam passíveis de penhora, com as suas respectivas localizações e valores», sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC) - Necessidade de intimação pessoal das devedoras para indicar bens à penhora (ou justificar a impossibilidade de fazê-lo) - Insuficiente a intimação na pessoa do patrono das Executadas - Ato personalíssimo - Aplicação de multa condicionada à intimação pessoal - RECURSO DAS EXECUTADAS PROVIDO, para reconhecer que a configuração do ato atentatório à dignidade da Justiça e consequente aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC exigem a intimação pessoal das Executadas para indicar bens à penhora (ou para justificar eventual impossibilidade de fazê-lo

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