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DOC. 321.2314.2760.7265

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL - IPAM. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFORMA PREVIDENCIÁRIA. Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO COMPRIVADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidor público municipal aposentado contra o Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, objetivando a incorporação do adicional de periculosidade aos proventos de aposentadoria, com pagamento das diferenças retroativas e reflexos remuneratórios, além de indenização por danos morais decorrentes de alegada perda auditiva relacionada ao trabalho. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Inconformado, o autor interpôs recurso inominado buscando a reforma da decisão para o reconhecimento do direito à incorporação do adicional ou, subsidiariamente, a devolução da contribuição previdenciária incidente sobre a verba.

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