TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenada, nos autos da ação penal 0011166-35.2016.8.19.0011, pela prática do delito art. 33 e art. 40, VI, ambos da Lei 11.34312006. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I do CPP. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Alegação de ausência de fundamentação e individualização da conduta na sentença condenatória. Regular exame das provas pelo Juízo a quo. Entorpecentes apreendidos dentro do imóvel onde estava a apenada. Fundamentação baseada na evidência manifesta da prática do tráfico de drogas. Propriedade do imóvel onde foram encontradas as drogas irrelevantes para afastar a responsabilidade da agente. Não admissão de utilização da revisão criminal como se apelação fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo da requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0011166-35.2016.8.19.0011.
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