TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - SERVIDOR EFETIVO LOTADO NO IPSEMG - AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL - DESVIO DE FUNÇÃO - ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - SERVIDOR DESEMPENHAVA ATIVIDADE DE FISIOTERAPEUTA - DESVIO DE FUNÇÃO - DEMONSTRADO - PROVIMENTO DO RECURSO. -
Conquanto não tenha sido facultado ao autor manifestar-se sobre os documentos antes de prolatada a sentença, tal circunstância não é suficiente para acarretar a anulação do decisum por cerceamento de defesa haja vista que, à luz do princípio pas de nulitté sans grief, não se vislumbra ter sido demonstrado o efetivo prejuízo do apelante.
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