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DOC. 320.2702.3335.9669

TJSP. Agravo em execução - Insurgência contra r. decisão que indeferiu o livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante que foi promovido ao regime semiaberto recentemente (por força da própria decisão recorrida) e possui histórico prisional desfavorável, com anotação de cinco faltas graves (incluindo descumprimento de normas da saída temporária) e três médias - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a») - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b» do mesmo, III do art. 83 do CP» (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate» em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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