TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Execução extinta em razão da prescrição intercorrente, com a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor do débito - O agravante sustenta que, para cálculo da verba honorária, o valor do débito deve incluir juros moratórios, além da correção monetária - Descabimento - Para efeito de cálculo da verba honorária de sucumbência, deve ser considerado, apenas, o valor do débito perseguido no processo de execução extinto, com a conversão da moeda vigente e atualização monetária, para recomposição da desvalorização da moeda - Neste cálculo, não incidem juros posteriores ao ajuizamento da execução, pois, se houvesse este acréscimo, o executado seria beneficiado pela sua inadimplência, uma vez que a execução foi extinta em razão da prescrição intercorrente - Decisão mantida - Recurso improvido
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