TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 299/STJ. NEGÓCIO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. SENTENÇA REFORMADA. I.
É cabível a ação monitória fundada em cheque prescrito, conforme dispõe a Súmula 299/STJ, sendo desnecessária a menção ou comprovação do negócio jurídico subjacente, conforme entendimento consolidado pela Súmula 531/STJ.
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