TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR PRATICADO CONTRA CIVIL. CONCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Trata-se da imputação da prática do crime de concussão, porque de acordo com a denúncia, o réu exigiu vantagem indevida à vítima, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para deixar de praticar atos referentes à fiscalização de trânsito, restando condenado pelo Juízo de Direito da Auditoria Militar às penas 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a perda do cargo de Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, por infração aos arts. 305 c/c 70, II, letras «g» e «l» do CPM.
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