TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA EM PROCESSO PRETÉRITO - ENTABULAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ANTES DA PUBLICACAO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A BENESSE EM FAVOR DO IMPETRANTE - O CANCELAMENTO DO ACORDO É MEDIDA DE RIGOR - SENTENÇA MANTIDA
Tem-se associação sem fins lucrativos que teve o direito à imunidade tributária reconhecido judicialmente para o período de 2016 a 2018 nos autos do processo 1003660-35.2021.8.26.0053.
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