TJRJ. .
Agravo de Instrumento. Direito Civil. Execução de Honorários Sucumbenciais. Desconsideração da personalidade jurídica da primeira agravada. Rejeição liminar do pedido. Princípio da não surpresa. Magistrado que ao rejeitar liminarmente o pedido da desconsideração da personalidade jurídica com fulcro na teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil e ainda sustentar que competiria a agravante provar a fraude, abuso ou confusão patrimonial dos agravantes deveria ter dado prazo aos agravantes para se manifestarem e demonstrarem os requisitos previstos em lei para tanto, ou intimá-los a apresentarem as provas quanto aquilo que no seu sentir não estava comprovado. Violação ao art. 9º e 10º do CPC. Decisão que merece ser anulada. Provimento do recurso.
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