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DOC. 319.1540.3263.7153

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os réus forneçam os insumos necessitados pela parte autora, a qual se encontra em tratamento de carcinoma de laringe, submetida a laringectomia total, sob pena de sequestro de verba pública. A saúde é direito social assegurado constitucionalmente, intimamente ligado à garantia aos direitos fundamentais de vida e dignidade, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, devendo o Estado, em todas as suas esferas, prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme disposto nos arts. 6º, 23, II, e 196, da CF/88, sendo inquestionável a responsabilidade solidária entre os entes federativos, em consonância, inclusive, com a Súmula 65, deste Tribunal de Justiça. Laudo médico no sentido de que o tratamento indicado ao recorrido, além de ser o único existente, é urgente e imprescindível, uma vez que a utilização contínua dos permutadores de umidade e calor (Cassetes HMEs) oferecem proteção ao usuário contra infecções pulmonares que podem levá-lo a óbito ou a novas internações hospitalares, promovendo a diminuição do uso de antibióticos de forma evitável. Determinação de sequestro de verbas em caso de descumprimento da decisão judicial que, apesar de ser uma medida excepcional, é perfeitamente cabível diante da natureza dos interesses ora em confronto, ainda mais se considerarmos a situação de necessidade de restabelecimento da saúde da parte agravada. Decisão que não desafia reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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