TJRJ. Ação Indenizatória. Empréstimo pessoal. Autora que alega onerosidade excessiva, juros abusivos e anatocismo. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Abusividade não demonstrada. Questão a respeito da limitação dos juros para as instituições financeiras, já amplamente debatida nos Tribunais. Súmula 596/STF, que consolidou o entendimento de que as instituições financeiras estão livres do cerceamento dos juros usurários estabelecido pela Lei de Usura. No que diz respeito à prática de anatocismo, a controvérsia existente acerca da constitucionalidade do Medida provisória 2.170/2001, art. 5º foi superada, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de recursos repetitivos (RE Acórdão/STF), afastou a alegada inconstitucionalidade. Súmula 593/STJ, segundo a qual «É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000". Onerosidade excessiva não caracterizada. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado, além de versar sobre questão sumulada pelo STJ. Observância ao disposto no art. 932, IV, «a» do CPC. Sentença mantida. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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