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DOC. 318.9987.2256.6220

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Divórcio realizado extrajudicialmente sem partilha de bens. Pretensão de reconhecimento de partilha amigável, declaração de nulidade de contrato de compra e venda ante a simulação, fixação de alugueis, indenização por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de partilha amigável determinando-se o registro no RGI quanto à casa que o autor invoca a propriedade. Reforma da sentença. 1. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (CPC, 373, I). 2. Apesar da alegação de existência de acordo sobre a partilha de bens, o documento juntado aos autos referente ao termo (id. 000060) contém apenas a assinatura do autor, não havendo prova alguma da concordância da ré sobre a referida transação. 3. Simulação no contrato de compra e venda simulado, celebrado entre autor e ré, não constitui argumento hábil para comprovar existência de acordo prévio. 4. Provimento do recurso.

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