TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES MANTIDAS. VALOR COMINADO PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação oposta pela agravante ao cumprimento de sentença em que se exige o pagamento de astreintes no valor de R$ 50.000,00. 2.- A agravante alega que o valor da multa é desproporcional e excessivo, requerendo a redução do montante. 3.- A agravante não cumpriu a obrigação de apresentar as contas hospitalares referentes à internação da agravada. 4.- O descumprimento, no momento do ajuizamento do incidente, já atingia 125 dias, e até o momento a agravante não cumpriu a obrigação imposta. 5.- A multa fixada tem caráter coercitivo e é proporcional à natureza da obrigação descumprida, não sendo admissível a sua redução. 6.- A quantia se mostra razoável e compatível com o objetivo coercitivo das astreintes, conforme precedentes deste Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido
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