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DOC. 318.9123.0842.1115

TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Mandado de segurança. Concurso Público. Recurso não provido. I. Caso em Exame: O impetrante foi considerado inapto na fase de investigação social do concurso para Guarda Municipal no Município de Capivari, por não apresentar o Formulário de Avaliação da Conduta Social e omitir boletim de ocorrência em que figura como autor de crime de dano. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da eliminação do candidato do certame por inaptidão na fase de investigação social, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de Decidir: A Administração Pública tem discricionariedade para estabelecer pré-requisitos para admissão de servidores, mas deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A eliminação do candidato foi motivada pelo descumprimento das disposições objetivas do edital, que exigia a apresentação de documentos para a investigação social, e pela omissão de informações relevantes. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: A eliminação de candidato por inaptidão na fase de investigação social é válida quando fundamentada em descumprimento de edital e omissão de informações relevantes. A discricionariedade administrativa deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CF/88, art. 37, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1034043-15.2022.8.26.0053, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19.09.2024. TJSP, Apelação Cível 1078679-32.2023.8.26.0053, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 20.05.2024. TJSP, Apelação Cível 1003303-71.2023.8.26.0075, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 24.06.2024

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