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DOC. 318.9113.4575.3108

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau a qual determinou que a ora Agravante arcasse integralmente com os honorários periciais, nada obstante a celebração de transação. Irresignação defensiva. Celebração de termo de acordo para extinção da demanda principal, cujo teor foi devidamente homologado pelo juízo de origem. Existência de norma jurídica expressa, insculpida no art. 90, §2º, do CPC, no sentido de que «[h]avendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente". Ante a composição amigável do litígio, assim como a ausência de qualquer previsão no termo de acordo - firmado com a presença de advogados - quanto à imputabilidade referente ao adimplemento da verba técnica, dessume-se que o correspondente valor deve ser dividido entre os litigantes. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Reforma do decisum. Conhecimento e provimento do recurso.

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