TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívida - superendividamento. Tutela indeferida. Recurso da demandante. Recorrente que pretende o deferimento da tutela. Deve ser observado o procedimento específico previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Primeira etapa que consiste na realização da audiência de conciliação. Instauração do contraditório com a finalidade de obter conhecimento sobre o grau de endividamento e comprometimento da renda do devedor, para uma melhor condução da conciliação. Ademais, não há negativa quanto aos débitos, nem pedido de revisão de cláusulas contratuais para justificar de pronto a alteração do valor das parcelas contratadas. Deferimento da tutela que não cabe nessa fase, podendo ser novamente requerida, após a realização da audiência. Decisão mantida. Recurso não provido
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