TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA VERSANDO SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR RAFAEL DE SOUZA FARIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE VALENÇA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 496, §3º, III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
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