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DOC. 318.6844.1632.3060

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - PENHORA - AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - IDENTIDADE DE PARTES - DESNECESSIDADE - CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. 1-A

utilização de prova emprestada não pressupõe, necessariamente, a identidade de partes nas demandas, bastando que seja oportunizado, à parte que não participou da relação processual em que se deu a formação daquela prova, que exerça o efetivo contraditório quanto a ela.

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