TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Requerimento de concessão de medidas protetivas de urgência com base na Lei 11.340/06. Ocorrência entre filho e mãe por suposta lesão corporal. Juízo suscitado que declinou da competência por entender não haver violência de gênero. Juízo suscitante que entendeu que o suposto delito ocorreu com base na vulnerabilidade da mãe e na submissão dela por ser do sexo feminino. Proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar pela Lei 11.340/06. A violência de gênero está configurada se ocorre na unidade doméstica, no ambiente familiar ou em qualquer outra relação de afeto com base no gênero. Na hipótese em comento, há tentativa do filho de se impor à ofendida, causando-lhe lesões corporais, denotando-se que tal conduta foi impulsionada pela condição de vulnerabilidade e submissão da vítima por ser ela do sexo feminino. Isso se evidencia pelo possível uso de substâncias ilícitas, tendo o agressor descido do andar de cima no ambiente doméstico para causar as agressões à própria mãe. Competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher que se impõe. Precedentes desta Câmara Criminal. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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